Source: PortaldoBitcoin
Original Title: Projeto de lei propõe apreensão de criptomoedas usadas em apostas ilegais
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O deputado federal Mersinho Lucena (PP/PB) apresentou um projeto de lei para que criptomoedas estejam entre os tipos de bens passíveis de serem confiscados na exploração ilegal de apostas e jogos de azar. O PL 6066/2025 foi apresentado para a mesa diretora na terça-feira (2).
O projeto tem como meta principal tipificar os crimes de manipulação de resultados esportivos e exploração de jogos de azar e apostas por meio de plataforma sem autorização. Além disso, também criar regras para confisco de bens de pessoas que estejam envolvidas nestas atividades.
Fica claro pela redação do projeto que o deputado quis especificar a possibilidade do confisco de criptomoedas. Isso porque o texto cita “créditos, carteiras digitais e criptoativos” como passíveis de serem recolhidos, para depois generalizar e falar em “ativos financeiros e demais recursos”.
Segundo o PL 6066/2025, estes bens serão confiscados quando forem utilizados pelas pessoas envolvidas para “operacionalizar as atividades ilícitas”. Também poderiam ser recolhidos os valores que os condenados por estes crimes venham a lucrar com a exploração da atividade.
Quem decidiria sobre o destino dos criptoativos confiscados seria um magistrado. “A destinação desses bens deverá observar a legislação aplicável e o interesse público, conferindo ao juiz a possibilidade de determinar sua destruição, alienação, doação ou incorporação ao patrimônio público”, aponta o texto.
O deputado sugere que, para o uso destes bens, se dê preferência para o financiamento de políticas de prevenção ao jogo patológico, de integridade esportiva, de combate à lavagem de dinheiro e de modernização da segurança pública.
Manipulação de eventos esportivos
O projeto também chama atenção por criar, pela primeira vez no Código Penal, um tipo específico para a manipulação fraudulenta de eventos esportivos, incluindo não apenas a alteração de resultados, mas também fraudes em estatísticas parciais, como número de cartões, escanteios ou outros dados usados em apostas segmentadas.
A proposta endurece o tratamento para atletas, árbitros, dirigentes e membros de comissões técnicas envolvidos no esquema, além de prever penas maiores quando houver conexão com organizações criminosas ou quando a manipulação for direcionada a “single bets”, modalidade considerada de difícil detecção.
Outro eixo central do PL é a criminalização da exploração ilegal de apostas físicas e digitais, atingindo tanto operadores clandestinos quanto quem fornece infraestrutura tecnológica, intermedeia pagamentos ou promove plataformas sem autorização estatal.
O texto também responsabiliza empresas que, por meio de mecanismos de busca, ranqueamento ou recomendação, direcionem usuários a sites ilegais, prevendo inclusive punições para casos de falhas graves em sistemas algorítmicos.
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Projeto de lei propõe apreensão de criptomoedas usadas em apostas ilegais
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O projeto tem como meta principal tipificar os crimes de manipulação de resultados esportivos e exploração de jogos de azar e apostas por meio de plataforma sem autorização. Além disso, também criar regras para confisco de bens de pessoas que estejam envolvidas nestas atividades.
Fica claro pela redação do projeto que o deputado quis especificar a possibilidade do confisco de criptomoedas. Isso porque o texto cita “créditos, carteiras digitais e criptoativos” como passíveis de serem recolhidos, para depois generalizar e falar em “ativos financeiros e demais recursos”.
Segundo o PL 6066/2025, estes bens serão confiscados quando forem utilizados pelas pessoas envolvidas para “operacionalizar as atividades ilícitas”. Também poderiam ser recolhidos os valores que os condenados por estes crimes venham a lucrar com a exploração da atividade.
Quem decidiria sobre o destino dos criptoativos confiscados seria um magistrado. “A destinação desses bens deverá observar a legislação aplicável e o interesse público, conferindo ao juiz a possibilidade de determinar sua destruição, alienação, doação ou incorporação ao patrimônio público”, aponta o texto.
O deputado sugere que, para o uso destes bens, se dê preferência para o financiamento de políticas de prevenção ao jogo patológico, de integridade esportiva, de combate à lavagem de dinheiro e de modernização da segurança pública.
Manipulação de eventos esportivos
O projeto também chama atenção por criar, pela primeira vez no Código Penal, um tipo específico para a manipulação fraudulenta de eventos esportivos, incluindo não apenas a alteração de resultados, mas também fraudes em estatísticas parciais, como número de cartões, escanteios ou outros dados usados em apostas segmentadas.
A proposta endurece o tratamento para atletas, árbitros, dirigentes e membros de comissões técnicas envolvidos no esquema, além de prever penas maiores quando houver conexão com organizações criminosas ou quando a manipulação for direcionada a “single bets”, modalidade considerada de difícil detecção.
Outro eixo central do PL é a criminalização da exploração ilegal de apostas físicas e digitais, atingindo tanto operadores clandestinos quanto quem fornece infraestrutura tecnológica, intermedeia pagamentos ou promove plataformas sem autorização estatal.
O texto também responsabiliza empresas que, por meio de mecanismos de busca, ranqueamento ou recomendação, direcionem usuários a sites ilegais, prevendo inclusive punições para casos de falhas graves em sistemas algorítmicos.