
O Imposto sobre Mais-Valias incide sobre os lucros obtidos na venda ou alienação de ativos de investimento, nomeadamente criptomoedas. No universo das criptomoedas, sempre que os investidores vendem, trocam ativos digitais ou os convertem em moeda fiduciária, os ganhos gerados ficam, em regra, sujeitos à tributação por mais-valias. As políticas fiscais relativas a ativos cripto apresentam diferenças marcantes entre países, sendo que algumas jurisdições classificam as criptomoedas como ativos ou mercadorias em vez de moedas, tornando-as abrangidas pelos respetivos regimes de imposto sobre mais-valias.
O impacto do Imposto sobre Mais-Valias no mercado cripto é significativo. Em primeiro lugar, as políticas fiscais condicionam diretamente as decisões de negociação e estratégias de detenção dos investidores. Muitos optam por manter os ativos cripto durante períodos prolongados para beneficiar de taxas de imposto mais vantajosas, sobretudo em países que oferecem incentivos fiscais a investimentos de longo prazo. Em segundo lugar, as divergências fiscais entre jurisdições têm impulsionado a arbitragem regulatória, levando investidores e empresas cripto a transferirem operações para países ou regiões mais favoráveis em termos fiscais. A par disso, a incerteza normativa tem suscitado receios por parte de investidores institucionais que pretendem ingressar no mercado cripto, sendo que um quadro fiscal claro e estável contribui para a maturidade e institucionalização do setor.
A aplicação do Imposto sobre Mais-Valias ao setor cripto enfrenta múltiplos desafios e riscos. Desde logo, a complexidade de conformidade é elevada — a frequência das transações, o caráter internacional da atividade e a volatilidade dos preços dificultam a apuração precisa do valor tributável e o apuramento do custo de aquisição de cada operação. Adicionalmente, a ausência de normas internacionais harmonizadas origina discrepâncias no tratamento fiscal entre países, agravando os encargos de conformidade para utilizadores transfronteiriços. Acresce que muitos sistemas fiscais não contemplam as características singulares dos ativos cripto, o que gera indefinições na tributação de casos como recompensas de staking, airdrops e forks. Paralelamente, as autoridades tributárias têm intensificado a fiscalização das operações cripto, exigindo das plataformas de negociação uma maior disponibilização de dados sobre as transações dos utilizadores, aumentando o risco de penalizações por incumprimento das obrigações fiscais.
No futuro, prevê-se que o Imposto sobre Mais-Valias aplicado ao setor cripto evolua para um quadro mais claro e especializado. O desenvolvimento de tecnologias de análise blockchain permitirá às autoridades fiscais controlar e regular com maior precisão as operações cripto. Diversos países estão a implementar ou ajustar enquadramentos fiscais específicos para ativos digitais, oferecendo orientações mais objetivas. Paralelamente, proliferam soluções automatizadas de apoio ao cumprimento fiscal, facilitando o reporte das obrigações por parte dos investidores. As questões tributárias associadas a novos domínios, como as finanças descentralizadas (DeFi), deverão tornar-se alvo de regulamentação dedicada, prevendo-se uma maior especialização nas normas fiscais. À medida que a indústria cripto se consolida, as políticas fiscais procurarão conjugar o rigor do cumprimento, a defesa dos investidores e a promoção da inovação, tornando-se um elemento central na definição do futuro do setor.


