Fonte: PortaldoBitcoin
Título Original: Receita Federal amplia fiscalização e passa a compartilhar dados de criptomoedas com outros países
Link Original:
A Receita Federal(do Brasil) publicou uma nova norma que inclui ativos criptográficos como Bitcoin na troca automática de informações com outros países, ampliando significativamente o escopo da cooperação internacional em tributação de ativos digitais.
A medida é regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.298/2025 da Receita Federal, que revisa as regras de identificação de contas financeiras, incluindo moeda eletrônica, CBDC(e criptomoedas), para integrar o escopo de reporte, alinhando-se ao padrão internacional de reporte de ativos criptográficos desenvolvido pela OCDE(OECD).
A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com previsão de início da troca de dados a partir de 2027.
De acordo com a regulamentação atualizada, as obrigações de instituições financeiras e provedores de serviços de ativos digitais serão iguais às existentes para produtos financeiros tradicionais. Plataformas de troca, custódia e outros agentes que gerenciem ativos criptográficos deverão identificar os titulares das contas e reportar detalhes de saldos e transações, incluindo operações envolvendo plataformas no exterior que atendam residentes no Brasil.
A norma atualizou o padrão de reporte da Instrução Normativa nº 1.680/2016 da Receita Federal(, que trata da troca automática de informações, incluindo agora explicitamente os ativos digitais no mecanismo de cooperação internacional.
O objetivo da Receita é reduzir lacunas na fiscalização de operações com criptomoedas, especialmente aquelas realizadas fora do sistema financeiro tradicional, fortalecendo o combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro.
A inclusão de ativos digitais na troca internacional de dados faz parte de várias mudanças promovidas pela Receita em 2025. Em novembro, foi lançado o sistema de declaração de ativos criptográficos)DeCripto(, uma nova modalidade de declaração mensal eletrônica que substituirá o sistema anterior e ampliará os requisitos de detalhamento das transações com ativos digitais. Este novo sistema também está alinhado ao padrão CARF da OCDE e será obrigatório a partir de julho de 2026.
Com essas ações, o Brasil avança na modernização do seu arcabouço regulatório de ativos digitais, aproximando-se dos padrões adotados por outras grandes economias, além de reduzir a histórica lacuna de transparência de informações, especialmente no ambiente de transações internacionais com criptomoedas.
Esta página pode conter conteúdos de terceiros, que são fornecidos apenas para fins informativos (sem representações/garantias) e não devem ser considerados como uma aprovação dos seus pontos de vista pela Gate, nem como aconselhamento financeiro ou profissional. Consulte a Declaração de exoneração de responsabilidade para obter mais informações.
A autoridade fiscal brasileira incluirá ativos criptográficos no quadro de troca de informações internacionais, entrando em vigor a partir de 2026
Fonte: PortaldoBitcoin Título Original: Receita Federal amplia fiscalização e passa a compartilhar dados de criptomoedas com outros países Link Original: A Receita Federal(do Brasil) publicou uma nova norma que inclui ativos criptográficos como Bitcoin na troca automática de informações com outros países, ampliando significativamente o escopo da cooperação internacional em tributação de ativos digitais.
A medida é regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.298/2025 da Receita Federal, que revisa as regras de identificação de contas financeiras, incluindo moeda eletrônica, CBDC(e criptomoedas), para integrar o escopo de reporte, alinhando-se ao padrão internacional de reporte de ativos criptográficos desenvolvido pela OCDE(OECD).
A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com previsão de início da troca de dados a partir de 2027.
De acordo com a regulamentação atualizada, as obrigações de instituições financeiras e provedores de serviços de ativos digitais serão iguais às existentes para produtos financeiros tradicionais. Plataformas de troca, custódia e outros agentes que gerenciem ativos criptográficos deverão identificar os titulares das contas e reportar detalhes de saldos e transações, incluindo operações envolvendo plataformas no exterior que atendam residentes no Brasil.
A norma atualizou o padrão de reporte da Instrução Normativa nº 1.680/2016 da Receita Federal(, que trata da troca automática de informações, incluindo agora explicitamente os ativos digitais no mecanismo de cooperação internacional.
O objetivo da Receita é reduzir lacunas na fiscalização de operações com criptomoedas, especialmente aquelas realizadas fora do sistema financeiro tradicional, fortalecendo o combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro.
A inclusão de ativos digitais na troca internacional de dados faz parte de várias mudanças promovidas pela Receita em 2025. Em novembro, foi lançado o sistema de declaração de ativos criptográficos)DeCripto(, uma nova modalidade de declaração mensal eletrônica que substituirá o sistema anterior e ampliará os requisitos de detalhamento das transações com ativos digitais. Este novo sistema também está alinhado ao padrão CARF da OCDE e será obrigatório a partir de julho de 2026.
Com essas ações, o Brasil avança na modernização do seu arcabouço regulatório de ativos digitais, aproximando-se dos padrões adotados por outras grandes economias, além de reduzir a histórica lacuna de transparência de informações, especialmente no ambiente de transações internacionais com criptomoedas.